Frei Rufin (primeira página)

Règle

 

Bula do Papa Inocêncio IV

1 Inocêncio, bispo, servo dos servos de Deus, 2 às dilectas filhas em Cristo, abadessa Clara e as outras irmãs do Mosteiro de São Damião, em Assis, saúde e benção apostólica.

3 Costuma a Sé Apostólica atender os piedosos rogos e deferir com benevolência os pedidos honestos dos que a ela recor-rem. 4 Temos presente a humilde petição que da vossa parte nos foi dirigida. 5 Pedis que vos confirme, com autoridade apostólica, a forma de vida, segundo a qual deveis viver em comum, na unidade de espírito e sob o voto da altíssima pobreza. 6 Esta forma de vida que vos foi dada pelo bem-aventurado Francisco e por vós espon-taneamente assumida, 7foi aprovada pelo nosso venerável irmão, o Bispo de Óstia e Velletri, como consta claramente da sua carta episcopal.

8 Acedendo ao vosso humilde pedido e aceitando por justo e bom quanto foi feito pelo mesmo bispo, confirmamos com auto-ridade apostólica e tudo corroboramos com a força do presente documento, 9 no qual inserimos o texto da referida carta, cujo teor é o seguinte:

10 Reinaldo, pela misericórdia divina, Bispo de Óstia e Vel-letri, à sua caríssima mãe e filha em Cristo, a senhora Clara, aba-dessa de São Damião, em Assis, 11 e às suas irmãs, tanto presentes como futuras, saúde e bênção apostólica.

12 Uma vez que vós, queridas filhas em Cristo, desprezando as pompas e delícias do mundo 13 e seguindo as pegadas do mesmo Cristo e de sua Santíssima Mãe, optastes por uma vida em clausu-ra, consagrando-vos ao Senhor na mais alta pobreza a fim de O
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servirdes com mais liberdade de espírito, 14 nós, louvando o vosso santo propósito, de boa vontade e com afecto paternal queremos anuir com benevolência aos vossos rogos e santos desejos.

15 Por isso, propensos a secundar as vossas piedosas súpli-cas, confirmamos para sempre, com a autoridade do Senhor Papa e a nossa, e corroboramos com o presente escrito, para vós e para todas as que vos sucederem nesse mosteiro, 16 a forma de vida e o modo de santa unidade e altíssima pobreza que o bem-aventurado Pai São Francisco, oralmente e por escrito, vos deu a observar e que está inserto neste documento.

17 A Regra é esta:

REGRA E VIDA DAS SENHORAS POBRES

CAPÍTULO I

Em nome do Senhor, começa a forma de vida das irmãs pobres

1 A forma de vida da Ordem das Irmãs Pobres, que São Francisco instituiu é esta: 2 Observar o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem próprio e em em castidade.

3 Clara, indigna serva de Cristo e plantazinha do bem-aventurado Francisco, promete obediência e reverência ao Senhor
Papa Inocêncio e a seus sucessores canonicamente eleitos e à Igre-ja Romana.

4 E assim como no princípio da sua conversão ela e suas irmãs prometeram obediência ao bem-aventurado Francisco, da mesma maneira promete obediência inviolável aos seus sucessores.

5 E as outras irmãs estejam sempre obrigadas a obedecer ao suces-sor do bem-aventurado Francisco, à Irmã Clara e às demais aba-dessas suas sucessoras, canonicamente eleitas.

CAPÍTULO II

Das que querem abraçar esta vida e de como devem ser recebidas

1 Se alguém, por inspiração divina, vier ter connosco, com intenção de abraçar esta vida, a abadessa está obrigada a pedir o consentimento de todas as irmãs. 2 Se a maioria se mostrar favo-rável, a abadessa, obtida licença do Senhor Cardeal-Protector, pode recebê-la.

3 Se lhe parecer aceitável, examine-a ou faça-a examinar com diligência acerca da fé católica e dos sacramentos da Igreja.

4 E se ela crer todas estas coisas e as quiser professar com fide-lidade e observar com firmeza até ao fim, 5 e se não tem marido — ou se o tem, ele, com autorização do seu bispo, já tiver entrado num convento e feito o voto de continência — 6 e ainda se não está impedida de observar esta vida, por causa da idade avançada, ou alguma doença física ou mental, 7 então, com toda a diligência, exponha-se-lhe o teor da nossa vida.

8 Se for achada idónea, diga-se-lhe a palavra do Santo Evangelho que diz que vá e venda todas as suas coisas e as reparta pelos pobres. 9 Mas se não o puder fazer, basta-lhe a boa vontade.

10 A abadessa e suas irmãs não ponham cuidados nos seus bens temporais, a fim de que ela os distribua como o Senhor lhe inspirar. 11 Mas, se pedir conselho, enviem-na a pessoas prudentes e tementes a Deus, que bem a aconselhem a repartir os seus bens pelos pobres.

12 Depois, cortados os cabelos em redondo e depostas as vestes seculares, dê-lhe a abadessa três túnicas e um manto. 13 A partir desse momento não lhe é permitido deixar o mosteiro a não ser por motivo evidente, útil, razoável e aceitável.

14 Acabado o ano de prova, seja recebida à obediência, prometendo observar para sempre a vida e forma da nossa pobreza. 15 Durante o tempo de provação não é permitido o uso do véu. 16 Para maior comodidade e decoro, as irmãs podem usar aventais nos serviços e durante o trabalho. 17 A abadessa providen-cie com discrição quanto às roupas, segundo a natureza da pessoa, o local, o tempo e as regiões frias, como vir que as necessidades o exigem. 18 Às jovens que forem admitidas sem idade canónica, sejam cortados os cabelos em redondo. 19 E, depostas as vestes
seculares, dêem-lhes vestes religiosas, segundo o parecer da aba-dessa. 20 Logo que alcancem a idade canónica, vistam-se como as
demais e façam a sua profissão.

21 A abadessa cuide de encontrar, entre as irmãs mais pru­dentes do mosteiro, uma mestra para estas e outras noviças, 22 que as instrua diligentemente na santa vida comum e nos bons costu­mes, segundo a forma da nossa profissão. 23 No exame e admissão das irmãs que prestam serviço fora do mosteiro, devem observar-se
as mesmas normas acima indicadas. No entanto, estas podem usar calçado.

24 Nenhuma pode morar connosco no mosteiro, sem antes ser recebida segundo a forma da nossa profissão.

25 Por amor do santíssimo e dilectíssimo Menino envolto em pobres panos e reclinado no presépio, e de sua Santíssima Mãe, admoesto, suplico e exorto as minhas irmãs que se vistam com trajes pobrezinhos.

CAPÍTULO III

Do Ofício Divino, do Jejum, da Confissão e da Comunhão

1 As irmãs que sabem ler, rezem o Ofício Divino segundo o costume dos Frades Menores, lendo-o sem canto. Por isso podem ter Breviários. 2 Aquelas que, por motivo razoável, não puderem recitar o Ofício Divino, rezem os Pai-nossos, como as outras irmãs. 3 E as que não sabem ler, rezem vinte e quatro Pai-nossos por Matinas; cinco por Laudes; 4 sete por Prima, Tércia, Sexta e Noa; por Vésperas doze e sete por Completas. 5 Pelos defuntos rezem também sete Pai-nossos com “Requiem aeternam” na hora de Vésperas e doze na de Matinas. 6 As irmãs que sabem ler, devem rezar o Ofício de Defuntos. 7 Quando alguma irmã do mosteiro falecer, rezem cinquenta Pai-nossos.

8 As irmãs devem jejuar em todo o tempo. 9 Porém, na festa do Natal do Senhor, seja qual for o dia da semana, podem tomar duas refeições. 10 Segundo o parecer da abadessa, sejam compassivamente dispensadas do jejum, as mais jovens, as doentes e as que fazem serviço fora do mosteiro. 11 Mas quando houver
manifesta necessidade, as irmãs não sejam obrigadas ao jejum cor­poral.

12 As irmãs, com consentimento da abadessa, confessem-se pelo menos doze vezes ao ano. 13 Nessa altura evitem qualquer assunto estranho à confissão e ao bem da sua alma.

14 Comunguem sete vezes por ano, a saber: no dia do Natal do Senhor, na Quinta-feira Santa, na Páscoa, no Pentecostes, na Assunção de Nossa Senhora, na festa de São Francisco e no dia de Todos-os-Santos. 15 Para poder distribuir a Comunhão tanto às sãs como às doentes, o capelão pode celebrar dentro da clausura.

CAPÍTULO IV

Da eleição e do ofício da Abadessa, doCapítulo, das Irmãs que exercem cargos e das Irmãs do Conselho

1 Na eleição da abadessa, as irmãs observarão as normas do Direito Canónico.

2 Mas procurem com diligência ter o Ministro Geral ou Provincial da Ordem dos Frades Menores, 3 que as exorte com a Palavra de Deus em ordem à perfeita concórdia e ao bem comum a ter em conta ao realizar a eleição. 4 A eleição deve recair numa irmã professa. 5 Se uma irmã sem votos for eleita ou de alguma maneira nomeada, não se lhe preste obediência, sem primeiro ter professado a forma da nossa pobreza. 6 No caso da morte da aba-dessa, deve eleger-se outra para seu lugar.

7 E se em alguma ocasião parecer à totalidade das irmãs que a abadessa não é capaz para o cargo e bem comum de todas, 8 são obrigadas as ditas irmãs, no mais curto espaço de tempo, a eleger outra abadessa e mãe, segundo a forma prevista

9 E pondere a eleita o fardo que sobre si recai e a quem terá que prestar contas da grei que lhe é confiada. 10 Deve esforçar-se por se impôr às outras, mais pela virtude e por uma vida santa, do que pela autoridade do cargo, para que as irmãs, motivadas pelo seu exemplo, lhe obedeçam, mais por amor que por temor. 11 Mantenha-se livre de amizades exclusivas, para que não aconteça que, amando mais umas que outras, escandalize a todas. 12 Console as aflitas e seja o último refúgio das atribuladas, não vá acontecer que faltando com os remédios salutares, delas se apodere o desespero.

13 Observe em tudo a vida comunitária, de maneira especial na igreja, no dormitório, no refeitório e na forma de vestir. 14 O mesmo deve observar também a vigária.

15 A abadessa deve convocar as irmãs a capítulo, pelo menos uma vez por semana. 16 Aí, tanto ela como as outras irmãs, devem confessar com toda a humildade as faltas e negligên-cias públicas e comuns. 17 Os assuntos respeitantes à utilidade e bem espiritual da comunidade, devem ser tratados em capítulo. 18 Com efeito, muitas vezes é ao mais pequenino que o Senhor revela aquilo que mais convém.

19 Não se contraiam dívidas pesadas a não ser com o comum consentimento das irmãs e em caso de manifesta necessi-dade; e neste caso só por intermédio dum procurador. 20 Evite a abadessa e as demais irmãs receber qualquer depósito de outrem no mosteiro. 21 Muitas vezes isto é causa de complicações e escân-dalo.

22 Para se conservar a unidade do amor mútuo e da paz, a eleição das responsáveis para os cargos comunitários seja feita com o comum acordo de todas as irmãs. 23 Do mesmo modo sejam eleitas pelo menos oito de entre as mais idóneas, às quais a abades-sa deve sempre pedir conselho nos assuntos que dizem respeito à nossa forma de vida.

24 E as irmãs, se lhes parecer útil e conveniente, algumas vezes podem e devem mesmo remover do cargo as discretas e ele-ger outras para o seu lugar.

CAPÍTULO V

Do Silêncio, do Locutório e da Grade

1 As irmãs guardem silêncio desde a hora de Completas até à hora de Tércia. Só estão dispensadas as irmãs que trabalham fora do mosteiro. 2 Guardem também sempre silêncio na igreja, no dormitório e no refeitório, mas aqui só durante as refeições. 3 Na enfermaria é lícito às irmãs falarem de maneira discreta, para dis-tracção e serviço das irmãs enfermas. 4 Todavia, podem, sempre e em qualquer lugar, comunicar em poucas palavras e em voz baixa o que parecer necessário.

5 Sem licença da abadessa ou da vigária, não é lícito às irmãs falarem com alguém no locutório ou na grade. 6 E as que obtiverem licença para falar no locutório, não o façam senão na presença de duas irmãs que as possam acompanhar.

7 Não poderão falar às grades, a não ser acompanhadas de três irmãs designadas pela abadessa ou sua vigária de entre as oito escolhidas por todas as irmãs para o conselho da abadessa. 8 A abadessa e a vigária também estão obrigadas a observar esta maneira de proceder.

9 Rarissimamente se vá à grade para conversar e nunca à portaria.

10 No interior da grade deve colocar-se uma cortina. Esta só se
deve correr quando é anunciada a Palavra de Deus, ou quando alguma irmã tiver de falar com alguém. 11 Além disso, terá também
uma porta de madeira com duas fechaduras de ferro diferentes e muito segura nos batentes e nos ferrolhos. 12 Deve fechar-se,
sobretudo durante a noite, com duas chaves, das quais uma seja guardada pela abadessa e outra pela sacristã. 13 Esta porta esteja
sempre fechada, excepto quando assistem ao Ofício Divino, ou nas ocasiões acima mencionadas. 14 Nenhuma irmã pode falar à grade
com alguém antes do sol nascer e depois do sol posto.

15 No locutório haja sempre do lado de dentro uma cortina
que nunca deve ser afastada.

16 Durante a quaresma de São Martinho e na Quaresma Maior
nenhuma irmã fale no locutório, 17 excepto com algum sacerdote por motivo de confissão ou outra manifesta necessidade, cabendo a decisão ao prudente juízo da abadessa ou da vigária.

CAPÍTULO VI

Da renúncia a toda a propriedade

1 Depois que o altíssimo Pai Celestial se dignou iluminar o meu coração com a sua graça, para que eu, segundo o exemplo e as instruções do bem-aventurado Pai São Francisco, fizesse penitência, pouco depois da sua conversão, prometi-lhe voluntariamen-te obediência, juntamente com minhas irmãs.

2 Considerando o bem-aventurado Pai que não temíamos nenhuma espécie de pobreza, nem trabalho ou tribulação, nem oprôbrio ou desprezo deste mundo, mas, que pelo contrário, tudo considerávamos como grande prazer, movido por grande piedade, escreveu-nos a forma de vida nestes termos:

3 “Pois que, por inspiração divina vos fizestes filhas e ser-vas do altíssimo e soberano Rei e Pai Celestial, e vos tornastes esposas do Espírito Santo, abraçando uma vida conforme a perfei-ção do Santo Evangelho, 4 eu quero e prometo, em meu nome e em nome dos meus irmãos, ter sempre para convosco, como tenho para com eles, diligente cuidado e solicitude particular”.

5 Isto cumpriu fielmente enquanto viveu e quis que o mes-mo fizessem seus irmãos.

6 E para que nem nôs, nem as que nos hão-de suceder nos desviássemos da altíssima pobreza que abraçámos, pouco antes de morrer, novamente nos escreveu a sua última vontade: 7 “Eu, o pequeno irmão Francisco, quero seguir a vida e a pobreza do nosso altíssimo Senhor Jesus Cristo e da sua Santíssima Mãe e perseverar nela até ao fim, 8 e rogo-vos, minhas senhoras, e vos aconselho, que vivais sempre nesta santíssima vida e pobreza. 9 E conservai-vos muito atentas para que de nenhum modo jamais vos afasteis dela, por ensinamentos ou conselhos, donde quer que venham”.

10 E tal como eu e minhas irmãs sempre nos empenhámos em guardar a santa pobreza que prometemos ao Senhor Deus e ao bem-aventurado Francisco, 11assim também as abadessas que me sucederem no ofício e todas as irmãs se sintam obrigadas a obser-vá-la inviolavelmente até ao fim (67).

12 Por isso, não possuam nem recebam por si ou por inter-posta pessoa, 13 algum domínio ou propriedade ou alguma coisa que razoavelmente possa ser considerada como tal.

14 Só podem ter aquela porção de terra que honestamente se achar necessário para o decoro e isolamento do mosteiro, 15 a qual não poderá ser cultivada senão como horta, para satisfazer as necessidades da comunidade.

CAPÍTULO VII

Do trabalho e da esmola

1 As irmãs a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, ocu-pem-se fiel e devotamente, depois da hora de Tércia, num trabalho honesto e de utilidade comum.

2 Façam-no de tal maneira que evitem a ociosidade, inimiga da alma, mas não apaguem o espírito da santa oração e devoção ao qual todas as demais coisas temporais devem servir.

3 Os trabalhos manuais devem ser distribuídos pela abades-sa ou vigária, em capítulo, na presença de todas. 4 O mesmo se faça quando se receber alguma esmola para as necessidades das irmãs, para que, em comunidade, se faça memôria do benfeitor. 5 E todas estas dádivas sejam distribuídas pela abadessa ou sua vigária para utilidade comum, ouvido o parecer das discretas.

CAPÍTULO VIII

Do pedir esmola, da pobreza e das irmãs enfermas

1 As irmãs nada tenham de seu, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. 2 Como peregrinas e estrangeiras servindo o Senhor em pobreza e humildade, com muita confiança, sejam enviadas a pedir esmola. 3 E não devem ter vergonha, porque também o Senhor por nôs se fez pobre neste mundo. 4 Esta é a excelência da altíssima pobre-za, que a vôs, minhas irmãs caríssimas, vos constituiu herdeiras e rainhas do Reino dos Céus, fez-vos pobres das coisas temporais e enobreceu-vos de virtudes. 5 Seja esta herança que vos leve à terra dos vivos. 6 Apegai-vos bem a ela, minhas queridas irmãs, e nenhuma outra coisa, em nome de Nosso Senhor
Jesus Cristo e sua Santíssima Mãe, jamais queirais ter debaixo do céu.

7 Não seja lícito a nenhuma irmã enviar cartas, receber
alguma coisa ou dá-la para fora do mosteiro, sem licença da abadessa.

8 Nenhuma irmã deve guardar seja o que for que não tenha sido dado pela abadessa ou que esta tenha autorizado a guardar.

9 E quando alguma irmã receber alguma coisa da família ou de outra pessoa, cuide a abadessa que lhe seja entregue. 10 Se a irmã tiver necessidade, pode dispor dessa oferta, se não, deve par-tilhá-la em espírito de caridade, com uma irmã mais necessitada.

11 Mas se a oferta for em dinheiro, a badessa, ouvido o Conselho, providencie para que reverta em benefício da irmã.

12 No tocante às irmãs enfermas, a abadessa seja firmemen-te obrigada a informar-se, por si ou através de outras irmãs, sobre as suas necessidades. Com caridade e misericórdia, segundo as possibilidades dos lugares, 13 providencie para que nada lhes falte, quer em conselhos, quer em alimentação, quer noutra coisa que a doença exija.

14 Todas as irmãs devem cuidar e servir as irmãs doentes como desejariam ser servidas, caso se encontrassem na mesma situação.

15 Confiadamente manifestem uma à outra as suas necessi-daddes; 16 pois, se a mãe ama e cria com tanto amor a sua filha carnal, com quanto mais carinho não deve cada qual amar e ajudar a sua irmã espiritual.

17 As doentes é bem que durmam em enxergões de palha e podem usar travesseiros de penas. 18 Em caso de necessidade, podem usar pantufas e meias de lã. 19 Quando as irmãs doentes receberem visitas de fora, podem atendê-las individualmente, com brevidade, usando palavras edificantes.

20 As outras irmãs que obtiverem licença de falar com as pessoas que assim entrem no mosteiro, não o façam sem a presença de duas irmãs conselheiras, nomeadas pela abadessa ou sua vigária.

21 A mesma forma de falar deve ser observada pela abades-sa e pela vigária.

CAPÍTULO IX

Da penitência a aplicar às irmãs que pecarem e das irmãs que servem fora do mosteiro

1 Se alguma irmã, por instigação do inimigo, pecar mortal-mente contra a forma de vida que professamos e, admoestada duas ou três vezes pela abadessa ou por outras irmãs, 2 não se emendar, deverá tomar pão e água, sentada no chão do refeitó-rio, na presença de todas as irmãs, durante tantos dias quantos durar a sua obstinação. 3 E pode ser sujeita a uma pena ainda maior, se assim parecer à abadessa. 4 Enquanto durar a sua obstinação, façam-se orações para que o Senhor lhe ilumine o coração e se converta. 5 A abadessa e as outras irmãs, no entanto, devem evitar irar-se ou perturbar-se por causa do pecado de algu-ma, 6 porque a ira e a perturbação dificultam a caridade em si e nas outras.
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7 Se acontecer, Deus não o permita, que entre duas irmãs surja motivo de escândalo em palavras ou actos, 8 a causadora do escândalo deve, sem demora e antes de apresentar ao Senhor a oferta da sua oração, não só prostrar-se humildemen-te aos pés da outra irmã, pedindo perdão, 9 como também rogar-lhe com simplicidade que interceda por ela ao Senhor, para que seja perdoada.

10 A outra irmã, porém, recordando a palavra do Senhor: “Se não perdoardes de coração, também vosso Pai vos não perdoará”, 11 deve perdoar generosamente à sua irmã toda a injustiça que lhe foi feita.

12 As irmãs que prestam serviço fora do mosteiro, não per-maneçam demasiado tempo fora dele, a não ser que manifesta necessidade o exija.

13 E devem andar com modéstia e falar pouco, de modo a edificar quantos as vêem.

14 Evitem firmemente ter familiaridade ou relações suspei-tas com alguém.

15 E não se façam comadres de homens ou mulheres, para não dar motivo a murmuração e dissabores.

16 Não ousem trazer os rumores do mundo para dentro do mosteiro.

17 Do mesmo modo sejam firmemente proibidas de contar fora do mosteiro qualquer coisa que se passe e ou diga dentro dele e possa de algum modo ser causa de escândalo.

18 Se alguma irmã, por irreflexão, falhar nestes dois pontos, fica ao critério da abadessa a aplicação, com misericórdia, duma penitência. 19 Mas se isso se tornar nela uma mau costume, a abadessa, consultado o conselho, imponha-lhe uma penitência segundo a natureza da culpa.
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CAPÍTULO X

Da admoestação e correcção das irmãs

1 A abadessa exorte e vá ao encontro de suas irmãs. Corrija-as com humildade e caridade, e não lhes mande nada que seja con­tra a sua alma ou a forma de vida que professaram.

2 E as irmãs súbditas lembrem-se que, por amor de Deus, renunciaram à sua própria vontade. 3 Pelo que firmemente lhes mando que obedeçam às suas abadessas em tudo o que prometeram ao Senhor e que não é contra a sua alma e a nossa profissão.

4 A abadessa, porém, trate as irmãs com tanta familiaridade, que possam elas falar-lhe e tratá-la como senhoras a sua serva; 5 pois assim deve ser: que a abadessa seja a serva de todas as irmãs.

6 Admoesto, porém, e exorto no Senhor Jesus Cristo a que as irmãs se guardem de toda a soberba, vanglória, inveja e avareza, dos cuidados e solicitude das coisas deste mundo, da depreciação e murmuração, discórdia e desavença.

7 Pelo contrário, sejam sempre solícitas em guardar umas com as outras a união da mútua caridade que é o vínculo da perfei-ção.

8 E as que não sabem letras não cuidem de as aprender.

9 Atendam antes a que sobre todas as coisas devem desejar ter o Espírito do Senhor e a sua santa obra, 10 orar sempre a Deus com um coração puro, ter humildade e paciência nas perseguições e enfermidades 11 e amar os que nos perseguem, insultam e acusam. 12 Porque diz o Senhor: “Bem-aventurados os que padecem perse-guição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos Céus”. 13 “Mas aquele que perseverar até ao fim será salvo”.

CAPÍTULO XI

Da porteira, da portaria e da entrada de estranhos no mosteiro

1 A porteira seja uma irmã com maturidade, discreta e de idade conveniente. Durante o dia mantenha-se próximo da portaria, numa cela aberta e sem porta. 2 Seja designada uma outra irmã com as mesmas qualidades que a substitua sempre que for necessá-rio.

3 A porta seja fechada por duas fechaduras de ferro diferen-tes, dobradiças e trancas. 4 Principalmente de noite, esteja fechada com duas chaves, ficando uma na posse da porteira e outra com a abadessa.

5 Durante o dia conserve-se fechada com uma chave e nun-ca se deve deixar sem vigilância.

6 Procurem com o máximo cuidado que a porta nunca esteja aberta. Se alguma circunstância exigir o contrário, seja pelo menor tempo possível.

7 Não se faculte a entrada a ninguém, a não ser que venha munido de licença do Sumo Pontífice, ou do nosso Cardeal.

8 As irmãs nunca devem permitir que alguém entre na clau-sura antes do nascer do sol, nem que nela permaneça depois do sol posto, a não ser numa necessidade manifesta, razoável e inevitável.

9 Se para a benção da abadessa, ou para a profissão de alguma irmã, ou por alguma outra razão, for permitido a um bispo celebrar a Eucaristia no interior do mosteiro, contente-se ele em trazer consigo acompanhantes e ministros no menor número e da maior honestidade possível.

10 Se, por necessidade, alguém tiver de entrar no mosteiro para executar algum trabalho, a abadessa coloque na portaria uma pessoa idónea, 11 que abra a porta só aos que vêm executar o traba-lho e não a outros.

12 Neste caso, todas as irmãs tomem o máximo cuidado em não serem vistas pelos que entram.

CAPÍTULO XII

Do Visitador, do Capelão e do Cardeal-Protector

1 O nosso Visitador deve ser sempre da Ordem dos Frades Menores, segundo a indicação e o mandato do nosso Cardeal.

2 Deve ser um homem de reconhecida conduta moral. 3 A sua função é corrigir os erros cometidos contra a forma da nossa profissão, tanto pelas responsáveis como pelas outras irmãs.

4 Deve ficar em lugar público, onde possa ser visto por todas, e seja-lhe facultado falar com grupos de irmãs ou com cada uma em particular, sobre os assuntos da visita, segundo ele achar
mais conveniente.

5 A Ordem dos Frades Menores sempre nos facultou a graça de um capelão, com um companheiro clérigo de boa reputação 6 e mais dois irmãos leigos de vida santa e de bons costumes, que nos ajudam na nossa pobreza. 7 Pedimos que assim continue a ser, por amor de Deus e do bem-aventurado Pai São Francisco.

8 Não seja permitido ao capelão entrar no mosteiro sem companheiro. 9 E, depois de entrarem, permaneçam em lugar público onde se possam ver um ao outro e serem vistos por todos.

10 Poderão entrar na clausura para confessar as irmãs enfermas que não se possam deslocar ao locutório, para lhes distri-buir a Sagrada Comunhão, para administrar a Santa Unção e para a encomendação das almas.

11 Segundo o critério da abadessa, possam entrar as pessoas necessárias e idóneas, caso seja preciso, por ocasião de exéquias, no caso duma Celebração Eucarística pelos defuntos e para abrir uma sepultura.

12 Finalmente as irmãs estejam firmemente obrigadas a ter sempre como nosso governador, protector e corrector, aquele Car-deal da Santa Igreja Romana que for designado pelo Senhor Papa para os Frades Menores. 13 E assim, sempre submissas e sujeitas aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica, observemos a pobreza e humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua Santís-sima Mãe e o Santo Evangelho que firmemente professamos.

Epílogo

14 Dado em Perúsia, aos 16 de Setembro do ano décimo do pontificado do Senhor Papa Inocêncio IV.

15 A ninguém, pois, seja lícito invalidar a concessão deste nosso escrito ou contrariá-lo de maneira temerária. Mas se alguém presumir fazê-lo, saiba que incorre na indignação de Deus omino-potente e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Assis no dia 9 de Agosto do ano décimo pri-meiro do nosso pontificado.

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Realizado por www.pbdi.fr Ilustrado por Laurent Bidot Tradução : Nathalie Tomaz